Meio Ambiente
Cuidar do meio ambiente melhora a imagem da sua organização. Ao mesmo tempo, o controle apropriado das emissões ambientais contribui positivamente para o lucro econômico e aumento da competitividade da organização.
A demonstração de um enfoque ambiental responsável está se tornando um critério essencial de compra. As organizações comprometidas com o meio ambiente preferem fazer negócios com empresas que funcionem como elas, que possam demonstrar o seu compromisso através de padrões reconhecidos internacionalmente como a série ISO 14000.
Benefícios para a sua organização
A ISO 14001 é parte de uma série de Normas Internacionais aplicáveis a qualquer organização relativa à Gestão Ambiental. Baseada no ciclo PDCA - Plan-Do-Check-Act, a ISO 14001 especifica os requisitos mais importantes para identificar, controlar e monitorar os aspectos do meio ambiente de qualquer organização, bem como administrar e melhorar o processo de gestão ambiental.
Alguns benefícios comerciais são:
Melhoria na confiança de clientes, investidores e a comunidade em geral demonstrando compromisso. Melhoria no controle de custos através da conservação de matérias-primas e energia. Redução do risco de incidentes cujo resultado é a confiabilidade e, conseqüentemente, a redução dos custos de apólices e seguros.
Serviços prestados na área de Engenharia Ambiental
- Obtenção de licenças ambientais para postos de gasolina e empresas em geral, atividades estas exigidas pelo decreto N. 47.397-02, de 4 de Dezembro de 2002 dá nova redação ao título V e ao anexo 5 e acrescenta os anexos 9 e 10, ao regulamento da lei N° 997, de 31 de Maio de 1976, aprovado pelo decreto N° 8.468, de 8 de Setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição de meio ambiente
- Laudos e pericias ambientais
- Plano de gerenciamento de residuos do serviço de saúde, exigido pelo RDC 306 e CONAMA 283
- Plano de gerenciamento de residuos solidos industriais
- Elaborações de metodos produção mais limpa (P + L)
- Elaboração de EIA(Estudo de Impactos Ambientais)/RIMA(Relatório de Impactor Ambientais), instrumento este instituido pela resolução CONAMA N.º 001/86, de 23/01/1986
- Elaboração de RAP (Relatório Ambiental Preliminar)
- Levantamento de áreas de presenvação permanente, exigência esta feita pela lei N° 4.771, de 15 de Setembro de 1965
- Projetos de compensação de áreas de reserva legal, instituido pelo decreto estadual Nº 50.889, de 16 de Junho de 2006
- Elaboração de projeto para implantação de lagoa de vinhaça, estabelecido pela norma da CETESB P4.231.
- Outorga de poços de abastecimento de água subterranea, É um instrumento da política nacional de recursos hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da lei federal Nº 9.433, de 08 De Janeiro de 1997;
- Outorga de águas superficiais, é um instrumento da política nacional de recursos hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da lei federal Nº 9.433, de 08 de Janeiro de 1997;
- Estudos de viabilidade de implantação (EVI), Exigência feita pelo DAEE para obtenção da outarga de captação de água.
- Plano de bacias;
- Estudo de autodepuração no corpo receptor;
- Poluição e remediação hídrica;
- Estudo do potencial poluidor;
- Avaliação dos recursos hídricos;
- Compostagem;
- Projetos de aterro sanitário;
- Plano de coleta e reciclagem de lixo;
- Destinação de resíduos;
- Projeto de remediação de áreas contaminadas;
- Planos de manejo e conservação;
- PCA – (Plano de Controle Ambiental); CONAMA 009/90, para a concessão da licença de instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no decreto-lei 227/67
- RCA – (Relatório de Controle Ambiental); CONAMA 009/90, para a concessão da licença de instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no decreto-lei 227/67
- PRAD: Plano de Recuperação de Áreas Degradadas;
- Levantamento e diagnóstico de fauna e flora;
- Fiscalização, operação e monitoramento ambiental.